Fonte: Mundo da Elétrica
Em todos os treinamentos de NR10 que já participei, e saibam que já foram muitos, como aluno e como instrutor, uma das maiores dúvidas que surgem entre os alunos participantes é se o eletricista pode trabalhar em circuitos energizados.
A norma NR10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE trouxe muitos avanços para a área de segurança do trabalho e principalmente para os eletricistas e profissionais que direta ou indiretamente interajam com circuitos elétricos e atividade nas proximidades de instalações elétricas. Dentre todas as inovações a NR10 regulamentou as atividades em eletricidade energizadas e desenergizadas dividindo as atividades em três categorias.
Serviços simples, circuito desenergizados em baixa tensão.
Nesta categoria de serviço estão compreendidos todos os trabalhos considerados simples, onde a atividade deve ser exercida somente na baixa tensão, com circuitos desenergizados ou protegidos contra intervenções de intrusos.
Serviços complexos, circuito energizado ou não em alta tensão.
Nesta categoria de serviço estão compreendidos todos os trabalhos considerados mais elaborados e com maiores riscos de acidentes, que envolvem os trabalhos sob alta tensão, com atividades exercidas ao potencial elétrico ou não.
Serviços nas proximidades do SEP (Sistema elétrico de potência).
Nesta categoria de serviço estão compreendidos todos os trabalhos realizados nas proximidades do Sistema Elétrico de Potência, ou seja, próximo dos circuitos de alta tensão.
A NR10 estipulou que para os serviços compreendidos entre os complexos e nas proximidades do SEP o profissional além do treinamento básico de 40hs ainda deverá ser treinado em um curso complementar com carga horária de 40hs e com currículo voltado para os trabalho em circuitos energizados.
Neste ponto já é possível responder que sim, o eletricista pode trabalhar com circuitos energizados, desde que passe por treinamento especifico sendo compreendido entre o curso básico e complemente em carga horária total de 80hs.
Além do treinamento as empresas tem garantir a segurança dos trabalhadores fornecendo todos os equipamentos de proteção coletivos e individuais (EPI’s e EPC’s) necessários a realização da atividade.
Todo o ítem 10.6 da NR10 trata das questões pertinentes ao trabalho em circuitos energizados.
Vale comentar o trecho abaixo retirado do texto da NR10 no item 10.6:
10.6.1.2 As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em baixa tensão, com materiais e equipamentos elétricos em perfeito estado de conservação, adequados para operação, podem ser realizadas por qualquer pessoa não advertida.
O texto deixa claro que operações de ligar e desligar circuitos não compreendem complexidade que necessite o treinamento complementar. Neste ponto, que é muito questionado em causas trabalhistas de requerentes a adicional de periculosidade, é importante esclarecer que a norma em nenhum momento cita questões legais quanto a periculosidade, ficando a decisão a cargos de juristas após consulta de laudos emitido por perito competente
É muito importante conhecer e estudar a NR10, a segurança em eletricidade é um tema que tem de ser debatido em todas as área não somente entre os profissionais da elétrica, a população com grande usuária da eletricidade também necessita conhecer os riscos e como se prevenir de acidentes que tenham em sua origem a eletricidade.
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