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Casal morre asfixiado após inalar gás refrigerante



O Instituto Médico Legal (IML) de Barretos (SP) concluiu que a morte do refrigerista Edson Fernandes Lopes, 24, e da namorada dele, Rubia Alves de Oliveira, 22, na tarde do último domingo (6), num resort em Olímpia (SP), foi consequência de uma asfixia mecânica causada por inalação de gás refrigerante.

O caso, que ganhou amplo destaque na imprensa regional, está sendo investigado pela Polícia Civil como feminicídio seguido de suicídio. Outra hipótese investigada é de que ambos teriam inalado por vontade própria o gás utilizado em sistemas de refrigeração e ar condicionado .

Práticas gerais de segurança Genset

Práticas Gerais

1. SEMPRE USE ÓCULOS DE SEGURANÇA. O ácido da bateria pode, comprometer permanentemente, seus olhos (veja Primeiros Socorros em Riscos das Baterias). 
2. Mantenha suas mãos, roupas e ferramentas afastadas de todas as ventoinhas, polias e correias quando a unidade estiver em funcionamento. Caso seja necessário colocar o alternador em funcionamento com a tampa na extremidade removida, tome muito cuidado com as ferramentas ou medidores para evitar qualquer contato com o rotor. 
3. Certifique-se que todos os parafusos de montagem estejam seguramente apertados e tenham o comprimento correto para a sua aplicação específica. 
4. Tenha muito cuidado ao fazer perfurações na unidade. As perfurações podem enfraquecer os componentes estruturais. 
Perfurações feitas na fiação elétrica podem causar riscos de incêndios, explosões ou de choque. 
5. Tenha cuidado ao trabalhar ao redor de aletas expostas das serpentinas. As aletas podem causar lacerações dolorosas. 
6. Não trabalhe num grupo gerador localizado numa área confinada. Sob certas condições, os escapamentos de diesel podem tornar-se muito perigosos. 


Riscos das Baterias 

NR10 – Eletricista pode trabalhar em circuitos energizados?

Em todos os treinamentos de NR10 que já participei, e saibam que já foram muitos, como aluno e como instrutor, uma das maiores dúvidas que surgem entre os alunos participantes é se o eletricista pode trabalhar em circuitos energizados.
A norma NR10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE trouxe muitos avanços para a área de segurança do trabalho e principalmente para os eletricistas e profissionais que direta ou indiretamente interajam com circuitos elétricos e atividade nas proximidades de instalações elétricas. Dentre todas as inovações a NR10 regulamentou as atividades em eletricidade energizadas e desenergizadas dividindo as atividades em três categorias.

Serviços simples, circuito desenergizados em baixa tensão.

Nesta categoria de serviço estão compreendidos todos os trabalhos considerados simples, onde a atividade deve ser exercida somente na baixa tensão, com circuitos desenergizados ou protegidos contra intervenções de intrusos.

Serviços complexos, circuito energizado ou não em alta tensão.

Nesta categoria de serviço estão compreendidos todos os trabalhos considerados mais elaborados e com maiores riscos de acidentes, que envolvem os trabalhos sob alta tensão, com atividades exercidas ao potencial elétrico ou não.

Serviços nas proximidades do SEP (Sistema elétrico de potência).

Nesta categoria de serviço estão compreendidos todos os trabalhos realizados nas proximidades do Sistema Elétrico de Potência, ou seja, próximo dos circuitos de alta tensão.
A NR10 estipulou que para os serviços compreendidos entre os complexos e nas proximidades do SEP o profissional além do treinamento básico de 40hs ainda deverá ser treinado em um curso complementar com carga horária de 40hs e com currículo voltado para os trabalho em circuitos energizados.
Neste ponto já é possível responder que sim, o eletricista pode trabalhar com circuitos energizados, desde que passe por treinamento especifico sendo compreendido entre o curso básico e complemente em carga horária total de 80hs.
Além do treinamento as empresas tem garantir a segurança dos trabalhadores fornecendo todos os equipamentos de proteção coletivos e individuais (EPI’s e EPC’s) necessários a realização da atividade.